Os autotestes são aqueles que o próprio indivíduo tem condições de realizar no ambiente que quiser, sem ter a necessidade de ir a um local específico, como um laboratório, clínica ou farmácia e também sem a necessidade de um profissional de saúde para realizar a coleta ou qualquer etapa do procedimento.
Aqui no Brasil ainda temos poucos autotestes que são aprovados pela ANVISA. São exemplos de autoteste o teste de gravidez, a determinação do nível de glicose e o autoteste para detecção do HIV, aprovado desde 2017.
A ANVISA está avaliando a aprovação da utilização de autotestes para detecção de SARS- COV-2, o agente causador da Covid-19. Este teste se baseia na detecção de proteínas virais (antígenos) de COVID em amostra nasal coletada pelo próprio paciente.
Há uma grande preocupação da ANVISA com relação à aprovação dos autotestes para doenças com detecção de patógenos e de doenças de notificação compulsória. Essa aprovação deverá vir acompanhada de uma política de saúde pública. O Ministério da Saúde enviou à ANVISA em 13/01/2022 uma Nota Técnica sobre uma estratégia complementar ao Plano Nacional de Expansão de Testagem como parte da política pública já existente hoje.
Nessa nota o MS prevê que o uso do autoteste para COVID 19 em larga escala irá:
- Ampliar as oportunidades de testagem para sintomáticos, assintomáticos e possíveis contatos;
- Oferecer possibilidade de realização de testes antes de se reunir em ambientes fechados com outras pessoas;
- Diminuir a sobrecarga dos serviços de saúde, que já estão muito além do limite de sua capacidade de atendimento;
- Testar, isolar, e encaminhar os casos positivos para o Sistema de Saúde (ou tele-atendimento), para a melhor assistência e quebra da cadeia de transmissão;
- Orientar para saída do isolamento, quando o resultado for negativo e não tiver sintomas.
Um ponto de atenção importante é com relação a usabilidade destes testes, ou seja, a utilização para que esses autotestes sejam executados da forma adequada para garantir resultados confiáveis. As instruções de uso devem garantir que qualquer pessoa, independente de idade, sexo, nível de escolaridade e outros fatores, tenha plena condição da realização adequada do autoteste.
Nos EUA o CDC – Center of Disease Control disponibiliza uma série de vídeos orientativos para auxílio dos usuários. Ainda não está claro como será tratada essa questão da usabilidade aqui no Brasil.
Vários países já têm autotestes aprovados. Nos EUA os autotestes são vendidos em farmácia aprovados pelo CDC, como parte de uma política ampla de testagem.
No Reino Unido os testes são distribuídos gratuitamente pelo sistema público de saúde. Os pacientes recebem um kit com 7 exames para que os contactantes sejam testados também. Outros países como a Austrália e o Canadá também têm política de distribuição gratuita.
Não menos importante será ter um sistema para que com a adoção dos autotestes as autoridades de saúde possam ser notificadas dos casos positivos. Haverá necessidade de criação de uma plataforma digital para isso, o que não deverá ser um entrave para sua aprovação, uma vez que atualmente temos procedimentos digitais bastante simples e bastante difundidos como os que usamos para realizar pagamentos por PIX, acessar o certificado digital da vacina, ou realizar cadastros que permitam receber auxílios emergenciais de forma fácil. A implementação dessa funcionalidade deverá ser rápida.
Espera-se que a ANVISA se pronuncie em breve sobre os requisitos para a autorização do uso de autotestes. A partir disso, as empresas interessadas poderão solicitar o registro de seus produtos e a disponibilização dos testes ocorrerá após uma análise dos dados apresentados por cada empresa solicitante.
O Ministério da Saúde ainda não se pronunciou sobre a disponibilização dos autotestes no SUS. O amplo acesso aos testes poderá ser proporcionado também pelas prefeituras, governos estaduais, empresas privadas, escolas e outras entidades.